A Justiça negou o bloqueio de R$ 26,7 bilhões nas contas da Vale solicitado pelo governo de Minas Gerais, pelo Ministério Público e pela Advocacia-Geral da União. A decisão do Elton Pupo Nogueira saiu nesta terça-feira (6).
O bloqueio foi solicitado pelos órgãos com o argumento de que a mineradora causou danos socioeconômicos ao estado e prejuízo superior a R$ 45 bilhões, com o rompimento da barragem B1, da Mina Córrego do Feijão. A estrutura em Brumadinho entrou em colapso no dia 25 de janeiro de 2019, matando 259 e deixando 11 pessoas desaparecidas.
Eles também disseram que as ações civis públicas na Justiça estão fragilizadas pela falta de garantias efetivas.
O juiz, no entanto, entendeu que a Vale “tem cooperado e efetivado medidas de modo a desfazer os danos que causou, pouco importa se por medidas reparatórias ou compensatórias, mediante acordos parciais ao longo desse processo”.
Segundo a decisão, não existe risco processual a justificar novo bloqueio de dinheiro da mineradora. A Vale já teve R$ 11 bilhões bloqueados em quatro processos judiciais em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Estadual.
“Assiste razão a Vale S. A. no ponto que indica que já desembolsou cerca de R$ 7,8 bilhões nos autos do processo coletivo em andamento e mais R$1,5 bilhão para enfrentamento do covid também neste processo”, diz o documento.
O valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018. Segundo o Ministério Público e a AGU, este dinheiro poderia ter sido aplicado na segurança das barragens.
Nos autos, a defesa da mineradora afirmou que o novo pedido de bloqueio não tem fundamento jurídico, pois a empresa sempre cumpriu as medidas reparatórias dos danos causados.
A Vale informou, em nota, que “reitera o seu compromisso com as ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem, que se iniciaram imediatamente após o ocorrido”.
O Ministério Público de Minas Gerais disse que não vai se manifestar sobre a decisão.
A AGE disse que foi intimada da decisão. Em nota, a entidade disse que o “bloqueio não foi autorizado nesse momento, mas destaca que o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte acolheu o pedido de realização de audiência de conciliação. Na ocasião, o acordo de reparação será objeto de discussão entre as partes”.