*Por Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu nesta terça-feira (06/10) uma liminar que suspende por tempo indeterminado o retorno das aulas presenciais na rede estadual. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
De acordo com a decisão do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, a volta às aulas está suspensa até que o estado seja capaz de cumprir com as necessidades mínimas para garantir a segurança dos profissionais de educação em relação à covid-19.
“Infelizmente, ainda não existem vacinas ou medicamentos comprovadamente hábeis para combate do vírus e, a despeito dos informativos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde, que apontam para uma provável estabilização da pandemia no estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia, conforme se depreende dos boletins epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias competentes”, destacou o desembargador.
Segundo o magistrado, até o momento, a única medida eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus ainda é o distanciamento social.
“[O retorno às aulas resulta] no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias. Porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social”, ressaltou Bitencourt Marcondes.
Para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, a retomada das aulas presenciais submeteria os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e o quantitativo de casos e óbitos já confirmados.
O sindicato destaca que ainda não há dados que indiquem redução de contágio pela doença ou estabilização e redução do número de mortes para autorizar o retorno das atividades presenciais com a devida segurança.
Secretaria destaca protocolo
A Secretaria de Educação informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar do TJMG.
“A SEE/MG ressalta que, para o retorno das atividades presenciais, foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que, na rede pública estadual de ensino, as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas”, diz a nota.
A secretaria ressalta que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, está sendo aplicado nas escolas, desde segunda-feira (5), um checklist do protocolo sanitário para reforçar a segurança de servidores, alunos e comunidades escolares.
“O checklist será finalizado, assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado até o dia 9 de outubro, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPIs [equipamentos de proteção individual] para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento”, acrescenta a nota.
Retorno
A retomada das aulas presenciais estava prevista para o dia 19, restrita aos alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública estadual de educação. De acordo com o protocolo adotado pelo governo mineiro, o retorno seria realizado de forma gradual, apenas nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente, e que tivessem autorização das prefeituras para ofertar atividades presenciais.
Segundo a Secretaria de Educação, o atendimento desta etapa da educação básica foi considerado prioridade por causa da aproximação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A aplicação das provas foi adiada por causa da pandemia do novo coronavírus e remarcada para os dias 17 e 24 de janeiro, na sua versão impressa. A versão digital do exame será aplicada nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. [
Pelo protocolo de retorno, a presença dos alunos nas escolas será optativa, e a decisão será das próprias famílias. Quem preferir não frequentar as atividades presenciais não terá falta computada ou perderá o dia letivo. Para os alunos que não comparecerem, será mantido o Regime de Estudo não Presencial.