A Prefeitura do Rio interditou na noite deste domingo (11) duas casas de festas na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, que mantinham pistas de dança.
De acordo com a Fase 6B, vigente desde 1º de outubro, boates e estabelecimentos com espaço de dança não podem abrir.
Casas de show podem funcionar exclusivamente com reserva de lugar numerado, também sem aglomeração.
Ambos os estabelecimentos, na Avenida Armando Lombardi e na Avenida Érico Veríssimo, descumpriam essa determinação e promoviam aglomeração na parte interna.
A interdição desses estabelecimentos é por sete dias.
As equipes vistoriaram ainda outra casa de festa, também na Avenida Érico Veríssimo, onde não havia pista de dança, mas o local foi multado por aglomeração na parte externa e por falta de sabão para higienização nos banheiros.
“Para que continuemos avançando na retomada das atividades, é importante que a população assuma sua responsabilidade dentro do plano de retomada, seguindo todas as regras e os protocolos de segurança, evitando aglomerações e exposições desnecessárias”, alertou o superintendente de Educação e Projetos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Flávio Graça.
São consideradas gravíssimas as infrações dos estabelecimentos que permitirem aglomerações, com infrações de R$ 15 mil a R$ 26 mil — esse último valor é em caso de reincidência.
Desde o início da pandemia, em março, a Vigilância Sanitária fez 11.148 inspeções com foco em coibir o descumprimento das Regras de Ouro, a falta de condições sanitárias e aglomerações nos estabelecimentos. Foram aplicadas 4.887 infrações e 288 estabelecimentos foram interditados.