O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Gilson Soares Lemes, deferiu, nesta sexta-feira, um pedido formulado pelo Município de Belo Horizonte e suspendeu os efeitos da medida liminar que permitia o funcionamento de creches e pré-escolas na capital mineira.
A liminar foi concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. As escolas infantis deveriam adotar medidas estabelecidas, pela autoridade de saúde e prevenção do contágio e contenção da propagação da covid-19.
O município moveu o pedido de suspensão de liminar, sob o argumento de que houve uma grave lesão à ordem e à saúde pública, porque rompe com a estratégia adotada pelo Poder Público municipal no combate ao covid-19.