A Justiça Mineira adiou o retorno às aulas da rede particular de ensino, previsto em regiões classificadas como “onda verde” do programa Minas Consciente.
A decisão é assinada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, que deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais nas escolas privadas.
O sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados.
O juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. “E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos”, disse.
O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação, o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora, já que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do estado. (Com informações do TJMG)