A partir deste sábado (31/10), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. O Código Eleitoral estabelece que a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já os eleitores, não poderão ser presos cinco dias antes da data das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.