O primeiro turno das eleições 2020 ocorreu em 15 de novembro. Nele, foram escolhidos vários prefeitos e vereadores de diversas cidades para atuar nos próximos 4 anos. No entanto, em municípios com mais 200 mil habitantes a lei diz que deverá haver segundo turno quando nenhum dos candidatos conseguir o total de 50%+1 dos votos válidos.
Neste ano, 57 cidades brasileiras terão o segundo turno. Ele ocorrerá em 29 de novembro, último domingo do mês. Assim, apesar dos candidatos que concorrerão em segundo turno poderem fazer campanha, ela deverá terminar no dia anterior às eleições, uma vez que as mesmas regras previstas para o primeiro turno também são previstas para o segundo.
Por isso, é proibida a prática de boca de urna no dia das eleições, sendo que a punição é a prisão de seis a meses a um ano ou a prestação de serviços, além do pagamento de multa. Assim, esta prática é considerada crime de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Além disso, também constitui crime utilizar alto-falantes, amplificadores de som, promover comício ou carreata, propaganda de partidos políticos ou de candidatos no dia da eleição.
Desse modo, o eleitor que for flagrado praticando qualquer uma dessas atividades terá a mesma punição de quem pratica boca de urna no dia das eleições. Ainda assim, é possível fazer manifestações silenciosas, como utilizar broches, adesivos, carregar bandeiras, etc.
Por fim, lembramos que, caso você não consiga comparecer ao local de votação, é preciso justificar seu voto, em até 60 dias a contar do dia da eleição, ou pagar uma multa. No entanto, caso você não tenha votado no 1º turno, não será impedido de votar no 2º turno.
Também é importante lembrar que, para votar, você deve estar munido do e-título ou do título de eleitor e de um documento oficial com foto e uma caneta, além de estar utilizando uma máscara. Caso você não esteja de máscara, não poderá entrar nos locais de votação.