Por O Tempo
A Prefeitura de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, publicou um decreto nesta terça-feira (8) estabelecendo novas regras para o enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Dentre as determinações estão o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e padarias somente até as 23h e a proibição de apresentações de música ao vivo nos estabelecimentos.
Além disso, ficou suspenso também o funcionamento de estabelecimentos como casas de shows, casas de festas, buffets, danceterias, circos, parques temáticos, boates, museus e exposições ou eventos que tenham aglomeração de qualquer natureza.
As regras sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus continuam valendo.Os estabelecimentos devem seguir normas como uso obrigatório de máscaras, proibição de aglomerações, cumprimento de distanciamento social e correta higienização das mãos e dos bares, restaurantes e afins.
A fiscalização vai continuar atuando para evitar descumprimento das regras. Penalidades como interdição dos estabelecimentos e multas podem ser aplicadas para quem descumprir as antigas e novas regras.
Por enquanto, a venda de bebida alcoólica nos estabelecimentos de Contagem continua permitida. Em Belo Horizonte e em Nova Lima, região metropolitana da capital, os bares e restaurantes não podem mais vender bebidas alcoólicas.
Veja todos os locais que ficaram proibidos de funcionar:
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
Casas de festas, eventos e buffets infantis e adultos;
Boates, danceterias e salões de dança;
Clubes sociais, esportivos, náuticos e de recreação;
Parques de diversão, lazer, recreação, circos e parques temáticos;
Cinemas e teatros;
Museus, centros culturais, casa de cultura e bibliotecas públicas e privadas;
Exposições, congressos e seminário;
Velórios públicos e privados;
Eventos de qualquer natureza em propriedades e logradouros públicos;
Eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas;
Eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de dez pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais;
Atividades coletivas esportivas e de promoção a saúde em ambientes públicos e privados.