*Por G1 MINAS
A região do Vale do Aço regrediu para a onda vermelha no programa Minas Consciente. Com isso, apenas os serviços essenciais poderão funcionar a partir deste sábado (12/12). A decisão foi tomada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 durante reunião nesta quarta-feira (09/12). Para o mês de dezembro, novos protocolos foram aprovados para os comércios varejista e atacadista.
As regiões Leste e Nordeste, que englobam os municípios de Governador Valadares e Teófilo Otoni, permanecem na onda vermelha, podendo abrir apenas os serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.
O governador Romeu Zema fez um alerta e pediu para que a população mantenha os cuidados de distanciamento e higienização.
“Infelizmente, várias regiões tiveram uma regressão nesta última semana. Isso demonstra claramente, como já vem ocorrendo há cerca de três semanas, que a pandemia no estado está piorando. Quero lembrar que a situação continua merecedora de toda a nossa atenção, porque já tivemos números muito melhores, há cerca de 45 dias. Temos feito todo esforço, mas a população também precisa contribuir, como já contribuiu até o momento. Todos os cuidados preparativos e planejamento com relação à vacinação já estão sendo providenciados”, disse.
Novos protocolos
O Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou, nesta quarta-feira, novos protocolos para funcionamento do comércio no mês de dezembro, devido às festas de fim de ano.
Segundo a sugestão do grupo técnico, os comércios varejista e atacadista, atualmente permitidos a partir da onda amarela, poderão funcionar durante a onda vermelha com algumas restrições.
Entre os critérios de segurança estão o aumento de fiscalização sobre o uso de máscara, limite de um cliente para cada 10 metros quadrados e restrição do horário de funcionamento de bares e restaurantes até às 22h, com proibição do consumo em pé.
Onda vermelha
A onda vermelha do Minas Consciente é a mais restritiva do programa. Ela permite somente o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Veja o que pode funcionar:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.