Por Estados De Minas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denuncia a atuação dentro da Câmara Municipal de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de uma servidora pública comissionada em favor de candidatos ao cargo de vereador dos partidos Solidariedade, Cidadania e Republicanos.
De acordo com a ação, Núbia Cristina da Rocha é servidora da Câmara Municipal de Esmeraldas e exercia, na data da denúncia, o cargo de agente administrativo no Procon da cidade, localizado no prédio do Legislativo.
Segundo a ação, após denúncias realizadas na Ouvidoria do Ministério Público e na Promotoria de Esmeraldas, o MPMG resolveu abrir investigação para verificar se a servidora estaria prestando serviços advocatícios para candidatos dos partidos Solidariedade, Republicanos e Cidadania durante o expediente de trabalho, utilizando bens móveis e imóveis públicos como computadores, internet e o próprio prédio da Câmara em interesse particular.
A partir daí, o Ministério Público solicitou à Câmara Municipal, a cópia da folha do ponto biométrico da servidora e também alocou uma servidora do MPMG para fazer o mesmo trajeto que Núbia faz diariamente da casa e/ou do escritório até o prédio da Câmara Municipal.
Nessa investigação, o MP também observou os horários de entrada e saída de Núbia Rocha, ao prestar serviços advocatícios, no site do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE) e cruzou todos os dados.
Nos detalhamentos do processo, foi constatado que “em 6 e 7 de outubro de 2020, a advogada Núbia iniciou as petições no site do TSE às 7h29 do dia 6 e a última petição foi assinada às 8h04. Conforme o cartão de ponto, a servidora registrou entrada às 08h06. No dia 7, por sua vez, as petições iniciaram às 07h28 e se encerraram às 07h59. Nesse dia, conforme cartão de ponto, a servidora registrou entrada às 08h01.
Ainda segundo a denúncia do Ministério Público, foi consultado o trajeto entre o endereço do escritório profissional de Núbia e a Câmara Municipal, e foi verificado que de carro, o trajeto é feito em 5 minutos, em média, e a pé, 11 minutos. Diante disso, o MP observou que o intervalo de tempo entre as petições e o registro de ponto biométrico não excedem dois minutos.
Para a promotora de Justiça Eleitoral, Luciana Andrade Reis, do Ministério Público, há fortes indícios de que a servidora utilizava o computador, a internet e o prédio da Câmara para trabalhar para o candidato a prefeito Marcelo Nonato Figueiredo (Solidariedade) e para os vereadores dos partidos da coligação “Com Deus e com o povo podemos mais!”, em nítido benefício próprio.
Vereadores também são investigados
Treze vereadores também estão sendo investigados pelo Ministério Público. Entre eles, três foram eleitos: Agnaldo Lourenço de Oliveira, conhecido como Agnaldo Lousada (Solidariedade), Vânia Teixeira da Rocha, conhecida como Vaninha (Cidadania) e Marcelo Palhares Vieira (Cidadania). Os outros 10 candidatos não venceram as eleições, mas estão todos como suplentes.
Estão sendo investigados Adecio Muniz do Bebedouro (Republicanos) e Junio Vicente Gomes, do Solidariedade. Do Cidadania também estão sendo investigados, Professor Ângelo Campolina, Izalino Ferreira da Silva, Fraga Despachante, Valdeci Augusto Ferreira, conhecido como Miúdo, Dr. Hélio Geraldo da Silva, Lusia Martins, conhecida como Lú da Angiologia, e Elaino de Souza, o Thor Elaino.
De acordo com a Lei Federal 9.504/97 são proibidos aos agentes públicos o uso ou ceder o uso em benefício de candidato, partido político ou coligação de bem móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta.
Diante disso, segundo a promotora Luciana Reis, a servidora pública do Procon Núbia Rocha, “ao exercer suas funções como advogada, utilizando da estrutura da Câmara Municipal, valeu-se de sua condição de servidora da Casa Legislativa, e, dessa forma, violou os ditames da Lei Federal”.
Ainda segundo a promotora de Justiça, essa conduta é muito combatida durante o período eleitoral pois desfavorece os outros candidatos que não estarão concorrendo em pé de igualdade.
Pelo fato de ter ocorrido no prédio da Câmara, o presidente da Casa, vereador Mauro Lúcio Bibiano (Solidariedade), foi chamado a prestar esclarecimentos se houve abuso de poder ao usar o prédio público e a servidora em benefício dos partidos.
Em resposta, o presidente da Câmara afirma que a denúncia é infundada e que a única intenção foi a disputa eleitoral. Também em resposta, no processo, Bibiano afirma que a Mesa Diretora tomou todas as medidas cautelares para impedir qualquer violação eleitoral no prédio da Câmara.
Em relação à servidora Nubia da Rocha, o presidente da Câmara afirma que ela cumpriu o horário de trabalho corretamente e que na condição de advogada, ela nunca prestou esses serviços usando bens públicos, sendo que não procede a afirmação de que a servidora estaria atendendo ao partido Solidariedade durante o expediente da Câmara.
Bebiano também acredita que as entradas no site do Tribunal Superior Eleitoral foi da sócia de Núbia, a advogada Violeta Cristina Cândido, também contratada pelo partido.
Procurado pela reportagem, Mauro Bebiano afirma ter exonerado Núbia em novembro de 2020. “Houve uma denúncia, não sei se é verdade ou mentira e diante disso, a exonerei e aguardo a averiguação dos fatos. Não tem como eu, com tantas atribuições do meu cargo, acompanhar o que todos os servidores fazem dentro da Câmara.”
Contratada pelo prefeito eleito Marcelo Nonato a prestar serviços advocatícios na campanha, a advogada Núbia Cristina da Rocha e sua sócia Violeta Cristina Cândido Oliveira têm um token individual, uma espécie de certificação digital que é usada para a identificação pessoal do advogado em sites de acesso restrito, como o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Defesa
O processo corre em primeira instância na 108° Zona Eleitoral de Esmeraldas. A advogada Núbia está representada pelo advogado Raimundo Cândido que afirma que o exercício da advocacia foi realizado em horário diverso do expediente funcional dos servidores públicos, não havendo nenhuma vedação ao exercício de ambas as atividades.
A defesa afirma que o regime do cargo público exercido pela servidora não é de dedicação exclusiva de forma que ela pode exercer outras atividade remuneradas desde que não haja incompatibilidade entre as funções.
Ainda segundo a ação, a defesa também afirma que não é possível constatar que a servidora teria se utilizado do maquinário público, já que poderia ter feito as petições em computador próprio, ou solicitado que outra pessoa as protocolasse com sua assinatura eletrônica, e não se pode falar ainda da utilização da internet ou energia pagas pela Câmara Municipal de Esmeraldas.
Procurada pela reportagem a advogada Núbia Cristina da Rocha disse que o advogado que a representa responderia às perguntas. Raimundo Cândido, por sua vez, disse que o processo vai entrar para segredo de justiça e não se sente confortável em responder às perguntas.
Também procurados pela reportagem, os vereadores investigados não responderam às perguntas.