Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar durante a onda vermelha, com restrições. É o que definiu a 32º reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, em nível estadual, e que será seguida pelo Município de Itabira.
A principal atualização para todos os serviços está na metragem de referência para o atendimento ao público: um cliente para cada 10 m² do espaço.
Varejo
As lojas poderão abrir em horário extendido para evitar aglomerações – vide programação natalina estabelecida no Decreto 4.007, de 6 de novembro de 2020 -, com controle do acesso.
Alimentação
Bares e restaurantes deverão fechar até às 22 horas. Nesses locais, permanecem proibidos o consumo em pé e a circulação no ambiente sem fazer uso da máscara.
Academias
As academias também devem obedecer à metragem citada de distanciamento social.
Natal
A atualização segura das normas da onda vermelha atende, sobretudo, as necessidades dos setores econômicos que têm no Natal sua principal movimentação financeira do ano.
As regras constarão em decreto municipal a ser publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial.
Onda vermelha
Conforme divulgado nesta quinta-feira, Itabira retroagiu à onda vermelha do plano Minas Consciente, em vigor a partir do próximo sábado (12/12).
O grau de risco do município subiu no último monitoramento e atingiu 20 pontos (vai de 0 a 32), sendo enquadrado na onda citada.
A Prefeitura de Itabira reforça o apelo para que a população faça o uso obrigatório de máscaras, pratique o distanciamento social e a higienização constante.