PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
De autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, em Reunião Extraordinária desta segunda-feira (21/12) foi aprovado em plenário o PL 90/2020, que “Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física, públicos ou privados, essenciais para saúde da população no âmbito do município de Itabira / MG”. O projeto prevê regras para o funcionamento dos estabelecimentos, como limitação do número de frequentadores e adoção de medidas de contenção sanitárias.
Ainda em primeira discussão e votação, foram aprovados os PLs 91/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que “Altera a Lei nº 3.404, de 1997.”, alterando o Código Tributário Municipal para adequá-lo às modificações trazidas pela Lei Complementar 175 de setembro de 2020; o PL 92/2020 do vereador Adélio Martins da Costa que “Altera o Art. 2º da Lei 5069/2018, ‘Dia da Cultura Popular de Itabira’, de vinte e nove de agosto de dois mil e dezoito”, alterando os segmentos que devem ser mobilizados para as comemorações da data; PL 94/2020 de autoria do Prefeito Municipal que “Autoriza a desafetação de áreas verdes, permuta e posterior afetação”, informando em sua justificativa que as áreas desafetadas se destinam a utilização em permuta de áreas com dimensões maiores e de interesse coletivo; votaram contra esse projeto os vereadores Reginaldo das Mercês Santos e Weverton Leandro Santos Andrade (Vetão).
Foram aprovados ainda os Projetos de Resolução 13/2020, de autoria da Mesa Diretora que “Aprova os Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, referentes ao mês de outubro de 2020”; e 14/2020, também de autoria da Mesa Diretora, que “Autoriza transferência de bens à Prefeitura Municipal de Itabira.”.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
De autoria do Prefeito Municipal, foi votado e aprovado em segundo turno o PL 89/2020, que “Revoga a Lei nº 4.904, de 2016”. A referida lei nomeava o Restaurante Popular, que segundo justificativa do PL 89/2020 não foi executado devido a inviabilidade, comprovada por estudos, de sua implantação, uma vez que não existiriam recursos financeiros para arcar com as despesas para manutenção do restaurante; votaram contra este projeto os vereadores Reginaldo das Mercês Santos e Weverton Leandro Santos Andrade (Vetão).