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Limitação de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias, durante a virada do ano, e cancelamento da queima de fogos.
Essas são algumas das medidas que a Prefeitura de Guarapari lançou nessa quarta-feira (23/12) em novo decreto que dispõe sobre medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia de COVID–19.
De acordo com Decreto 626/2020, estão permitidos os aluguéis de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec).
Em caso de descumprimento das normas impostas neste artigo, será arbitrada, por autuação, multa de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel, e R$ 2.410 para o condomínio, no caso de apartamentos.
Novas regras também para a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares.
Deverão ser cumpridas as seguintes exigências: colocar no para-brisas a identificação do local de hospedagem; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros.
Festas
A prefeitura cancelou a queima de fogos nas orlas das praias e está proibida a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon, em toda extensão das praias.
“Permanecem vedadas as atividades de boates, casas de shows e afins, sob pena de aplicação de multa por autuação no valor de R$ 5.220. Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público, tais como shows e feiras itinerantes”, informou.
O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.
Ambulantes
A prefeitura permitiu a venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), em todos os pontos de comercialização do Município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon.
Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%.
Comércio
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda à sábado, das 8h às 22h.
Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.
Segundo o decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias e similares de segunda-feira à sábado até as 22h e, no domingo, até as 16h. Para o funcionamento, é preciso respeitar algumas medidas como manter o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa.