Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou, na manhã desta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM), decreto que determina o funcionamento apenas do comércio essencial na capital. A medida entra em vigor a partir de segunda (11).
De acordo com o executivo municipal, a decisão para as novas restrições leva em consideração os índices monitorados durante a pandemia da Covid-19, como o número médio de transmissão por infectado (RT), a taxa de ocupação de leitos de UTI e de leitos de enfermaria.
O documento aponta que os serviços considerados não essenciais ficam suspensos por tempo indeterminado. Durante o período, os estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização de averiguação ao cumprimento das medidas que visam conter o novo coronavírus.
Na quarta-feira, Kalil afirmou que a decisão foi tomada por ele em conjunto com o Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do município por conta do número crescente de casos da doença após as festas de fim de ano. Em dezembro, o mandatário já havia alertado para a possibilidade de reduzir a flexibilização caso os números na cidade não recuassem.
Veja o que pode funcionar a partir de segunda (11)
Padaria e lanchonete: de 5h às 22h
– Comércio varejista de laticínios e frios: de 7h às 21h
– Açougue e peixaria: de 7h às 21h
– Hortifrutigranjeiros: de 7h às 21h
– Minimercados, mercearias e armazéns: de 7h às 21h
– Supermercados e hipermercados: de 7h às 22h
– Artigos farmacêuticos: sem restrição de horário
– Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: sem restrição de horário
– Comércio varejista de artigos de óptica: sem restrição de horário
– Artigos médicos e ortopédicos: sem restrição de horário
– Tintas, solventes e materiais para pintura: de 7h às 21h
– Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem: de 7h às 21h
– Madeireira: de 7h às 21h
– Material de construção em geral: de 7h às 21h
– Combustíveis para veículos automotores: sem restrição de horário
– Peças e acessórios para veículos automotores: de 8h às 17h
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): sem restrição de horário
– Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação: 5h às 17h
– Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: sem restrição de horário
– Casas lotéricas: sem restrição de horário
– Agência de correio e telégrafo: sem restrição de horário
– Comércio de medicamentos para animais: sem restrição de horário
– Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: sem restrição de horário
– Atividades industriais: sem restrição de horário
– Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta: sem restrição de horário
– Banca de jornais e revistas: sem restrição de horário
– Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio: deverão ser observados os horários de cada atividade
Não podem funcionar
– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
– Boates, danceterias, salões de dança
– Casas de festas e eventos
– Feiras, exposições, congressos e seminários
– Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
– Cinemas e teatros
– Clubes de serviço e de lazer
– Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
– Clínicas de estética e salões de beleza
– Parques de diversão e parques temáticos
– Bares, restaurantes e lanchonetes
– Eventos em propriedades e logradouros públicos
– Feiras em propriedade
– Circos e parques de diversões