Subiu para 314 o número de denúncias relacionadas aos “fura-filas” de vacinas contra a COVID-19 em Minas Gerais. O dado, que foi divulgado pela Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) ontem, representa um aumento de 6% nas queixas que, até o último levantamento divulgado pelo órgão, na terça-feira, somavam 296.
Ainda de acordo com a OGE, entre 18 de janeiro, data em que as vacinas chegaram a Minas Gerais, e 2 de fevereiro, 785 manifestações relativas ao processo de vacinação foram recebidas pelo órgão. Do número, 523 são denúncias, sendo 314 sobre “fura-filas”. Além das 523 queixas, a ouvidoria também recebeu pedidos de informações, reclamações, sugestões e solicitações.
A denúncia é fundamental para que investigações de supostas irregularidades sejam abertas. A OGE informou, em nota, que se as queixas envolverem servidores públicos estaduais, elas são encaminhadas para a Controladoria-Geral do Estado para apuração e providências cabíveis. Em caso de funcionários municipais, ouvidorias municipais ou regionais são acionadas. Algumas situações podem ser enviadas para averiguação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o “vacinômetro” da Secretaria Estadual de Saúde, 273.529 doses já foram aplicadas em Minas. Segundo a Controladoria Geral do Estado, servidores e dirigentes estaduais que burlam a ordem fixada pela campanha cometem falta grave, passível de responsabilização administrativa, infração prevista no Inciso 4° do Art. 217 do Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis.
A pena prevista é de 90 dias de suspensão. As denúncias podem ser feitas on-line, na página da Ouvidoria-Geral do Estado. Basta acessar o Canal Coronavírus no site ou no Disque 162. Essas mesmas irregularidades, além de casos envolvendo políticos, gestores públicos e empresários, também podem ser comunicadas à ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o órgão, “furar a fila” da vacina também gera consequências na esfera penal, pois configura os crimes de prevaricação (uso de cargo público para favorecimento pessoal), improbidade administrativa e dano coletivo. As penalidades previstas na legislação incluem prisão de até um ano, suspensão de direitos políticos por até 10 anos, multa, proibição de contratar com o poder público, entre outras. As queixas podem ser registradas na internet ou pelo número 127.