PSB entra com ação contra novos decretos de armas do governo Bolsonaro
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou nesta terça-feira (16) um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que pede a suspensão do conjunto de decretos editados na semana passada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, com novas flexibilizações para o porte de armas no Brasil. O pedido foi encaminhada ao ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
A ação afirma que as medidas facilitam de “forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns” e fere a Constituição Federal em vários pontos, à medida que coloca direitos fundamentais como à segurança e à vida em risco.
Na sexta-feira (12), o governo federal publicou um pacote de quatro decretos (Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021) que alteram pontos do Estatuto do Desarmamento. As medidas flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs, categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores.
De acordo com o governo, as alterações servem para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”.
Na ação de inconstitucionalidade do PSB, os advogados argumentam que as medidas colocam os brasileiros em risco.
“A ampla facilitação para o porte e aquisição de armas de fogo, inclusive de uso restrito, o aumento alarmante de munições disponíveis e a diminuição de fiscalização pelos órgãos competentes produz evidente retrocesso em direitos fundamentais, especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”, diz o documento.
Entre os princípios da Constituição que estariam sendo violados, a ação menciona os princípios da reserva legal, da legalidade, da separação dos poderes e o poder regulamentar do Presidente da República. “Isso porque, a pretexto de prestar regulamentação à norma, as disposições impugnadas vão em sentido diametralmente oposto à disciplina do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), ultrapassando a competência do Poder Executivo”, diz.
“Impõe-se o deferimento da medida cautelar para que sejam imediatamente suspensos os efeitos das inovações contidas nos Decretos n. 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, (…) uma vez que presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo na demora”, conclui a ação.