*Por Estadão Conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agendou para esta quinta-feira (18/02), às 14h30, a audiência de custódia do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso na noite de terça após publicar vídeo com apologia à ditadura militar e com discurso de ódio contra integrantes da Corte. Mais cedo, o STF validou por unanimidade a prisão em flagrante do parlamentar.
Em despacho, Moraes aponta que o juiz Aírton Vieira, do seu gabinete, deverá presidir a audiência de custódia. “A unidade da Polícia Federal em que se encontra custodiado o preso disponibilizará o equipamento necessário para a realização do ato, bem como sua intimação e de seus patronos”, apontou o ministro.
Por unanimidade, o Supremo validou a prisão em flagrante de Silveira, ordenada por Moraes. O ministro destacou que a adoção da medida contra o parlamentar foi necessária para impedir novos ataques à democracia.
“Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou Moraes.
Moraes foi referendado pelos integrantes do tribunal, que em rápida votação acompanharam sua decisão para manter Daniel Silveira na prisão. Ao longo da sessão, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia deram votos curtos. O decano, ministro Marco Aurélio Mello, concordou com os colegas e deixou um recado à Câmara.
“Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, comentou Marco Aurélio. “Agora a Câmara dos Deputados, e não vejo nisso qualquer pressão, terá que apreciar não um ato individual, mas um ato colegiado que, imagino, formalizado a uma só voz”.
Após o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Daniel Silveira por grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. A peça assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros lista três vídeos recentes em que o parlamentar praticou agressões verbais e graves ameaças contra ministros do Supremo.
Segundo o vice-procurador-geral da República, desde que entrou na mira de inquéritos do Supremo, Daniel Silveira usou a estratégia de praticar agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes da Corte, tentando intimidá-los.
“Neste último vídeo (de ontem), não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional”, aponta Medeiros.
De acordo com a PGR, em três vídeos recentes, o parlamentar praticou agressões verbais e graves ameaças contra integrantes da Corte, incitando o emprego de violência e a animosidade entre as Forças Armadas e o STF. A denúncia da PGR aponta o vídeo de terça-feira, com ataques ao STF, e outras duas gravações publicadas pelo parlamentar no final do ano passado, intituladas “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!” e “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”.
Segundo o vice-procurador-geral da República, desde que entrou na mira de inquéritos do Supremo, o deputado bolsonarista usou a estratégia de praticar agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes da Corte, tentando intimidá-los.
“Neste último vídeo (de ontem), não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional”, aponta Medeiros.