A Justiça manteve o horário de 17h para o fechamento obrigatório de bares e restaurantes, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão, deste sábado (6), cassa liminar concedida na última sexta-feira (5) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que permitia a abertura até as 20h.
A medida foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município. Na decisão, Figueira destacou que compete ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção à covid-19.
“Cabe ao Poder Executivo, com exclusividade, adotar as medidas que entender razoáveis e necessárias para a circulação de pessoas e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Na hipótese em tela, o município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal, seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma”, escreveu o desembargador.
Segundo ele, o fechamento dos bares e restaurantes não significa a interrupção da prestação de serviços, que podem ser feitos pelo sistema de tele-entrega.
“Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador a ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma.”
Em seu pedido de liminar, a Abrasel argumentou que foi dispensado tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, como shopping centers, academias de ginástica e salões de beleza, autorizados a funcionar de 6h às 20h.
Fonte: Agência Brasil