Em grave crise financeira, o Figueirense não encontrou uma solução para administrar as dívidas em 2021 e precisou protocolar um pedido de recuperação judicial. A decisão foi confirmada pelo clube. E existe a possibilidade de decretar a falência ainda no primeiro semestre.
Nos últimos anos, o Figueirense viu a crise aumentar sob a gestão da Elephant, empresa gestora do clube até 2019, um dos anos mais conturbados da história do clube, que conviveu com greves e chegou até a dar W.O. em um jogo da Série B. Com a saída da gestora, acreditava-se que o clube fosse se recuperar, mas a situação se agravou com o rebaixamento à terceira divisão na temporada 2020, combinado com a pandemia da covid-19.
O time catarinense tem uma dívida de R$ 165 milhões e viu na recuperação judicial a única saída para não fechar as portas. O clube alega que não tem condições de arcar com seus credores e admite a possibilidade de dar W.O. durante o ano por ter uma folha salarial maior do que consegue pagar. Por isso, oficializou o pedido como caráter de urgência.
“Após meses de rigorosos estudos, readequações, simulações e projeções financeiras, é com certo dissabor que se constata: o Figueirense, instituição centenária de destaque no desporto brasileiro, não possui condições de continuar a sua operação-futebol sem o auxílio de um procedimento que lhe permita renegociar seu endividamento passado de maneira organizada, global e com proteção dos seus ativos”, diz um dos trechos do documento.
“O Figueirense Futebol Clube ingressou nesta quinta (11) com o pedido de recuperação judicial na vara especializada da Comarca da Capital. Entre outros pontos, advogados do clube requerem a suspensão da exigibilidade de “todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários”. Além do levantamento de “todos e quaisquer ativos do Clube que tenham sido objeto de bloqueios ou arrestos, assim como os dados em caução ou depósito, nos processos em que se discutem os créditos trabalhistas e quirografários que serão reestruturados no âmbito do processo”, afirmou o portal de notícias da Justiça e do Direito em Santa Catarina.
A recuperação judicial é dividida em três etapas. Na primeira (fase postulatória), o Figueirense irá apresentar razões da crise, a contabilidade dos últimos três anos, as dívidas, relação de bens, dentre outros documentos. A segunda (fase deliberativa) é a fase na qual o juiz decide se o clube terá direito à recuperação judicial. Os credores da agremiação terão de avaliar e acordar com um plano de contenção de crise a ser apresentado. Em caso negativo, a falência será decretada. A última fase é de execução, em caso positivo. O Figueirense terá de cumprir todas as exigências do acordo estabelecido.
Fonte: Terra