Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19, a Prefeitura de João Monlevade iniciou os trâmites legais para viabilizar a aquisição dos imunizantes para todos os monlevadenses.
A permissão dada pelo STF valerá caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou, caso as doses previstas no documento sejam insuficientes, o que vem acontecendo.
Para viabilizar a compra, o projeto foi enviado à Câmara Municipal de João Monlevade que tramitará em caráter de urgência.
O líder do governo na Casa Legislativa, vereador Belmar Diniz (PT), vem fazendo uma interlocução junto ao presidente da Casa, vereador Gustavo Maciel (Podemos) e também junto à mesa diretora, com objetivo de acelerar o máximo o processo.
Segundo Belmar Diniz, o projeto já se encontra na Casa e deverá passar pelas comissões pertinentes nessa segunda-feira, 15 e ir ao plenário na terça-feira, 16, finalizando a tramitação na quarta-feira, 17.
O procurador jurídico do município, advogado Hugo Lázaro Marques Martins, estará à disposição dos edis para esclarecimentos.
Tão logo aprovado o projeto o processo segue para o Consórcio, ao qual a prefeitura de Monlevade já havia aderido desde o dia dois de março junto à Frente Nacional de Prefeitos.
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A Prefeitura de João Monlevade aderiu ao Consórcio Público instituído com o intuito de adquirir vacinas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A adesão exige uma manifestação preliminar para firmar protocolo de intenções com a finalidade de adquirir os imunizantes.
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A Prefeitura de João Monlevade aderiu ao Consórcio Público instituído com o intuito de adquirir vacinas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A adesão exige uma manifestação preliminar para firmar protocolo de intenções com a finalidade de adquirir os imunizantes.
A manifestação do município foi assinada e encaminhada à Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no dia 2 de março, pelo prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT). No dia 3, a FNP encaminhou resposta ao município confirmando o recebimento do documento. O Consórcio Público será regulamentado pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e pelo decreto federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.