A partir desta quarta-feira (17/03), os 853 municípios de Minas Gerais estarão na Onda Roxa, considerada a mais restritiva do programa Minas Consciente. De acordo com a deliberação do governo de Minas, a adesão dos municípios à fase roxa é obrigatória. Neste caso, João Monlevade terá que alterar as medidas que adotou e atender o que manda o Governo.
O toque de recolher, entre 20h e 5h, está implícito no Decreto do Governo Estadual. Deslocamentos, por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que será feito pela Polícia Militar, já que o decreto é estadual.
Além de várias restrições, a Onda Roxa também prevê que as cidades instalem barreiras sanitárias.
A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não faça parte do Minas Consciente.
Prefeitura lamenta posição impositiva
Apesar da situação grave que vive o município e a região, com colapso no sistema de saúde, a prefeitura de João Monlevade vinha tentando buscar um equilíbrio entre a segurança para a saúde e também para a economia.
Segundo o executivo, o decreto Monlevade tentou proteger os pequenos empreendedores, com aval da Acimon e do CDL, que apoiaram a iniciativa, mas agora a situação não depende mais do município.“Com essa imposição do governo estadual, a cidade será obrigada a aderir”, lamentou o prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro.
Novo decreto
Sobre o novo Decreto, a prefeitura de João Monlevade aguarda a publicação oficial do Decreto do Governo do Estado para adequar ao do município, respeitando a obrigatoriedade do decreto estadual.
Veja o que muda em João Monlevade com regras do Governo Estadual
Onda roxa – o que pode
– Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);(O Decreto Monlevade permitia o funcionamento até as 19 horas com restrições e sem venda de bebidas alcoólicas).
– Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.)(O Decreto Monlevade permitia o funcionamento de todos com restrições);
– Bancos;
– Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);(O Decreto Monlevade permitia o funcionamento para todos com restrições)
– Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
– Manutenção de equipamentos e veículos;
– Construção civil;
– Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
– Lavanderias;
– Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;(O Decreto Monlevade permitia o funcionamento de todas as lojas, mas com restrições).
– Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
Outras regras da onda roxa
Funcionamento apenas de serviços essenciais;
Toque de recolher entre 20h e 5h; (implícito).
Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
Proibição de eventos públicos ou privados;
Proibição de reuniões presenciais.