André Viana, presidente do Sindicato Metabase de Itabira, tem defendido junto às principais empresas mineradoras da região a compra de vacinas para proteção dos trabalhadores. De acordo com ele, a sanção e agora lei 14.125/21 pelo presidente Jair Bolsonaro que facilita a compra facilita a compra de vacinas pela União, pelos governos estaduais, municipais e pela iniciativa privada, irá acelerar a imunização dos trabalhadores e salvar vidas.
“Por que esperar se podemos adiantar o processo de vacinação, ou seja, as empresas têm capital para comprar o material, mais barato que os testes de identificação do vírus. Ela (empresa) poderá adquirir, respeitando as regras da lei e garantir tranquilidade, não apenas aos funcionários, mas aos seus familiares e até amigos”. O presidente lembra que é mais uma etapa na luta contra o vírus, pois, “além de cooperar com o governo federal, vai possibilitar a entrada de mais imunizantes no país”. André lembra que a lei prevê que, além da autorização da Anvisa, as vacinas sejam doadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) para uso no Programa Nacional de Imunização enquanto grupos prioritários estiverem sendo vacinados e destaca que “… a previsão do governo é que em quatro meses todos os grupos recebam as vacinas, liberando as empresas vacinarem seus funcionários, de forma gratuita.”
Ele lembrou quando solicitou a empresa Vale e outras mineradoras que realizasse os testes para identificar o Covid-19 nos funcionários: “Além dos testes nos funcionários conseguimos para o Hospital Nossa Senhora das Dores a doação de 8.000 testes rápidos para identificar o Covid-19, além de luvas, óculos, máscaras e aventais, entregues em dos lotes, vindos da China, em abril do ano passado” finalizou
Entenda a lei:
O texto prevê que as doses adquiridas pelo setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas que comprar, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS. A lei também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.