O decreto atende a recomendação administrativa conjunta número 1, de 2021, do Ministério Público de Minas Gerais, que recomendou à Prefeitura maior alinhamento às deliberações do comitê extraordinário número 130, do Minas Consciente, que estabeleceu as regras da Onda Roxa.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira (20/04), com término em 23 de abril. Em resumo, as alterações significativas em relação ao anterior são a suspensão das seguintes atividades comerciais: Centros de Formação de Condutores; academias de ginástica e congêneres; clínicas estéticas, salões de beleza, barbearia, estúdios de tatuagens e afins.
O decreto ainda permite que supermercados possam voltar a vender produtos de outros gêneros, além de alimentos, bebidas e material de higiene e limpeza.
Confira a íntegra do decreto através do link: https://www.pmjm.mg.gov.br/