A Justiça de Minas suspendeu, nesta segunda-feira, o toque de recolher determinado pela Prefeitura de Uberlândia, que proibia a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas da cidade entre 20h e 5h.
A medida atende a pedido do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que impetrou um mandado de segurança contra o ato do prefeito, Odelmo Leão (PP), e o secretário de saúde da cidade, Gladstone Rodrigues.
Para o parlamentar as medidas afrontam a Constituição Federal por tratar-se de ameaça ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana.
Na decisão, a juíza Juliana Ventura destaca que por mais que as medidas adotadas pela prefeitura sejam bem intencionados, padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade. A determinação só passa a valer após intimação do município.
Em nota, a Prefeitura de Uberlândia sinalizou que ainda não tinha sido intimada oficialmente da decisão.
Fonte: Itatiaia