Negada, em 1ª instância, a tutela antecipada para Dedé rescindir o contrato com o Cruzeiro. A decisão foi publicada, na noite deste sábado, pelo juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Segundo o juiz, o pedido do zagueiro deve ser encaminhado à 2ª instância, que suspendeu a primeira liminar obtida pelo jogador.
Em fevereiro passado, Dedé conseguiu uma liminar para a rescisão do contrato com o Cruzeiro. Ela foi cassada em instância superior após um mandado de segurança do clube. Um dos argumentos foi a “evidência de que o atleta estava inapto ao trabalho”.
Uma perícia médica, então, foi determinada pela Justiça para comprovar a “capacidade laboral” do jogador. O laudo, anexado ao processo trabalhista contra o Cruzeiro, atestou a volta do defensor aos treinos. Porém, o retorno aos jogos depende do desempenho nesses treinamentos.
Com esse laudo, Dedé entrou com novo pedido de liminar na 1ª instância. Porém, o juiz destacou que o caso deve ser avaliado pela 2ª instância, que acolheu o mandado de segurança do Cruzeiro.
O jogador acionou o clube na Justiça do Trabalho em janeiro passado. Ele cobra R$ 35 milhões do clube. Dedé não entra em campo desde outubro de 2019, quando lesionou o joelho na partida contra o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. Ele passou por cirurgia fora do clube celeste.
Fonte: Globo Esporte