O motorista de um veículo de luxo, Mercedes-Benz CLA 200, um homem de 46 anos, foi indiciado pela Polícia Civil, como sendo o responsável pela morte de uma senhora de 65 anos, e de sua neta, de 14 anos, em acidente ocorrido em 14 de janeiro, na Avenida Presidente Carlos Luz, na altura do Bairro Caiçara.
O veículo em que elas estavam, uma Parati, pegou fogo depois da colisão. Além das vítimas fatais, uma mulher, mãe da adolescente que faleceu, de 33 anos, e uma criança, de 10 anos, ficaram feridas ao serem atiradas para fora do carro. A principal prova é o teste de bafômetro, que constatou 0,76 mg/l de álcool presente no organismo.
Segundo o delegado Rodrigo Fagundes, no decorrer dos trabalhos realizados pela Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), os policiais conseguiram imagens do veículo causador do acidente. Várias testemunhas foram ouvidas e também foram colhidos os depoimentos dos sobreviventes.
As testemunhas relataram que o Mercedes estava em alta velocidade. Em seu depoimento, o condutor admitiu ter ingerido cerveja e afirmou que estava trafegando a 70 km/h, que é uma velocidade acima do permitido na via, que é de 60 km/h.
As investigações mostraram que o motorista tem 91 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já respondeu a um processo administrativo instaurado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), ficando 180 dias com o documento suspenso.
“Chegamos à conclusão que o condutor não tem a menor condição de continuar trafegando pelas vias. No ano de 2020, eu o autuei pelo crime de embriaguez ao volante. Ele é, portanto, reincidente nessa prática. Naquela época, ele lesionou outras pessoas. Não aprendeu a lição, continuou fazendo ingestão de bebida alcoólica e conduzindo veículo automotor, e o resultado agora foi muito trágico e tirou a vida de duas pessoas inocentes”, diz o Fagundes.
O delegado diz que pelo somatório de situações e provas obtidas durante o inquérito policial, o motorista está sendo indiciado pelo crime de homicídio doloso, lesão corporal dolosa, previstos no Código Penal (CP), e pelo crime de dirigir sob efeito de álcool, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Estados De Minas