O Projeto de Lei (PL) 2.707/21, do governador do Estado, que dispõe sobre diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), foi aprovado em turno único, nesta terça-feira (6/7/21), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição passou na forma sugerida pela Comissão de Fiscalização e Orçamentária (FFO), ampliada com membros efetivos das demais comissões permanentes. Dessa forma, foram acatadas as emendas nºs 3, 5, 7, 9 e 12, dentre as 80 apresentadas por parlamentares no prazo regimental.
Também foi aprovada uma emenda apresentada pela Comissão de Participação Popular, a subemenda nº 1 a outras 15 emendas de parlamentares e, por fim, mais 13 emendas apresentadas pelo próprio parecer.
Dessa forma, buscou-se aglutinar as sugestões que contribuem para o aperfeiçoamento da proposição e, consequentemente, para a integração das atividades de planejamento, orçamento e gestão do Estado.
As rejeições das emendas, de acordo com o parecer apresentado na FFO, ocorreram, em sua grande maioria, por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização, por conterem dispositivos que já são operacionalizados ou, ainda, por não se enquadrarem no escopo da LDO.
Adequações – As emendas 81 a 93, apresentadas no parecer na FFO, promovem alterações no projeto com vistas a aprimorá-lo e a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes e à melhor técnica legislativa.
Uma delas, a de nº 84, por exemplo, permite às empresas estatais dependentes programar despesas de investimento com até 40% dos recursos diretamente arrecadados, quando suas despesas correntes forem de responsabilidade, no todo ou em parte, do tesouro estadual.
Já a emenda nº 86 busca incentivar a participação popular nas discussões sobre o orçamento do Estado de Minas Gerais e em consonância com o direcionamento estratégico da ALMG.
Destaques – A requerimento de deputados, foram destacadas a emenda nº 92 e a sub-emenda nº1 à emenda 68, ambas com parecer pela aprovação. Em linhas gerais, a primeira veda a participação de organização de terceiro setor na educação e a segunda, na saúde.
O deputado Gustavo Valadares (PSDB) encaminhou voto contrário ao parecer nos dois casos. Entre outros, ele defendeu o projeto Somar, iniciativa piloto do governo do Estado que transfere a gestão de escolas a entidades da iniciativa privada sem fins lucrativos, e que segundo ele seria prejudicada com a aprovação da emenda.
Já os deputados Cássio Soares (PSDB) e André Quintão (PT) encaminharam voto de acordo com o parecer quanto à sub-emenda nº1 à emenda 68, tendo Cássio Soares encaminhado a favor também da aprovação da emenda nº 92.
Também foi destacada a emenda 78, com parecer pela rejeição, que inclui a Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) entre as prioridades das diretrizes constantes do artigo 2º do projeto.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Cássio Soares (PSD) encaminharam voto favorável à emenda, destacando a necessidade de fortalecimento das duas instituições. Já o deputado Gustavo Valadares (PSDB) disse que o local para individualizar ações seria o PPAG, e não a LDO, que segundo frisou trataria de diretrizes gerais. A emenda foi rejeitada.
Deficit orçamentário deve ser de R$ 12,4 bilhões
No PL 2.707/21, recebido pelo Plenário da ALMG em 18 de maio, o Executivo estima uma receita total de aproximadamente R$ 116,2 bilhões para 2022, 9,9% maior que os R$ 105,7 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.
Por outro lado, a despesa total para 2022 foi ampliada em 5,5% se comparada à de 2021, aumentando de R$ 121,9 bilhões (LOA de 2021) para R$ 128,6 bilhões. Dessa forma, o deficit orçamentário previsto para o próximo exercício fica em R$ 12,4 bilhões.
Na mensagem que acompanhou o projeto, o Executivo lembra que a extensão das incertezas socioeconômicas e de biossegurança decorrentes da pandemia de Covid-19 para os próximos meses, e especialmente para 2022, torna difícil a previsibilidade orçamentária.
Entre as dificuldades está o desequilíbrio agudo das economias brasileira e mundial, apesar de expectativas de crescimento nos Estados Unidos e na China, e, ainda, as consequências da pandemia de Covid-19, que continuarão repercutindo em escala global, com tendências de agravamento em certos continentes e países.
E o Executivo lembra ainda que eventual expansão do PIB não será robusta a ponto de alavancar a retomada sustentável das economias nacional, regionais e locais.