A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Itabira, concluiu as investigações de dois Inquéritos Policiais instaurados para apurar crimes cometidos por meio de redes sociais, fatos que geraram grande repercussão no município.
No primeiro deles, alguns perfis falsos foram criados no “Instagram” no ano de 2020 com o único objetivo de denegrir as imagens de várias vítimas, a maioria delas adolescentes do sexo feminino. Foram postadas fotografias das vítimas com frases ofendendo suas reputações.
Após diligências investigativas, foram identificadas as seis pessoas que produziram e divulgaram as postagens, incorrendo nos crimes previstos nos artigos 139 (injúria – 3 meses a 1 ano de prisão) e 140 (difamação – 1 a 6 meses de prisão) do Código Penal.
No segundo caso, a vítima, atual vereador da cidade de Itabira, sofreu um ataque de cunho racista após postar uma entrevista gravada a um canal jornalístico na rede social “Facebook”.
O autor, que foi identificado durante as investigações, ao ser ouvido na Unidade Policial, disse que se revoltou com a atitude do vereador de negar moção de aplausos que seria conferida pela Câmara Municipal a uma empresa, e que irá se desculpar em momento oportuno.
O investigado responderá pelo crime previsto no art. 140, parágrafo 3° do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.
Segundo o Delegado Regional Helton Cota Lopes, “existe um grande empenho por parte da Polícia Civil para apurar todos os crimes ocorridos em Itabira e região, inclusive os virtuais, cometidos por meio da INTERNET. Muitas vezes as pessoas pensam que ficarão impunes ao praticarem um delito escondidas atrás de um computador ou de um aparelho telefônico. Isso é uma ilusão, pois temos diversos métodos eficazes para identificarmos precisamente as pessoas responsáveis por todas as publicações e mensagens enviadas”.
“Importante salientar ainda que, por se tratarem de crimes de ação penal privada, as vítimas devem comparecer no Fórum para o oferecimento da queixa-crime. Somente assim os suspeitos poderão ser condenados e responderem pelos crimes consumados”, finaliza a Autoridade Policial.
FONTE: ASCOM-PCMG