O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta (30) que a Polícia Federal retome as investigações sobre a suposta tentativa de interferência política do presidente Jair Bolsonaro na corporação – inquérito aberto na corte máxima após denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, na ocasião de sua renúncia.
De acordo com Alexandre, a regular tramitação da investigação deve ser ‘imediata’, independente de o plenário do Supremo ainda não ter decidido sobre como deve ser o depoimento de Bolsonaro no caso, se presencial ou por escrito. O ministro registra que há ‘necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações’.
No último dia 20, Alexandre prorrogou o inquérito apelidado ‘Moro x Bolsonaro’ por mais 90 dias, a serem contados a partir de terça, 27. Nesta sexta, o relator registrou que, considerando tal decisão e as diligências pendentes, não se justifica a manutenção da suspensão da tramitação do inquérito, determinada pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello em setembro de 2020
Uma das últimas pendências da investigação é o depoimento do presidente. A discussão do STF sobre o tema chegou a ser agendada para 24 de fevereiro, mas foi adiada. A previsão é a de que os ministros do Supremo enfrentem o impasse na sessão do dia 29 de setembro.
Em novembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Corte o presidente havia ‘declinado do meio de defesa’ de se explicar às autoridades e pediu que o processo fosse logo encaminhado à PF para elaboração de relatório final.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor do presidente, defendendo o direito de Bolsonaro de desistir de prestar depoimento no inquérito em que é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal.
No entanto, na avaliação de Alexandre de Moraes, o investigado não pode deixar de ser submetido ao interrogatório policial, ainda que decida permanecer em silêncio. O ministro defendeu que a Constituição Federal não prevê o ‘direito de recusa prévia’ ao investigado ou réu.
Fonte: Itatiaia