A Prefeitura de Itabira, por meio da Diretoria de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria de Assistência Social, realiza na próxima segunda-feira (09/08), às 19h, uma palestra sobre ”Violência doméstica contra a mulher: enfrentar desafios e propor respostas”. A conversa marca os 15 anos da criação da Lei Maria da Penha, comemorado no dia 7 de agosto. A iniciativa acontece no formato on-line no canal da Prefeitura de Itabira no Youtube. Acesse aqui!
O bate -papo será com a consultora da ONU Mulheres, doutoranda em Direito, mestre em Ciências Jurídicas, pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia, Ciani Neves. A mediação será feita pela presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Sexual e Doméstica de Itabira, a psicóloga Tatiana Gavazza.
De acordo com a Nyara Crispim, a ONU Mulheres por meio de parceria com a Prefeitura, está desenvolvendo um diagnóstico em relação a violência doméstica contra mulheres no município.
“Através dos dados já levantados, verificamos infelizmente que estamos diante de um cenário muito preocupante de violência contra a mulher na cidade, sobretudo, em sua maioria as mulheres negras. Diante disso, estamos na busca por aprimorar o atendimento a essas mulheres e implementar políticas públicas que efetivamente resguardem os seus direitos. Esse debate traz uma orientação à comunidade e aos profissionais da área sobre a aplicabilidade de ações pelo poder público que garantam a proteção delas”, afirma a diretora.
Sobre a data
A Lei Maria da Penha é um importante mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A normativa foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.
A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.
Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.
A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Para denunciar
Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
Ademais, o Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.