Na última sexta-feira (03/09), os vereadores aprovaram, em reunião extraordinária, em segundo turno e redação final o Projeto de Lei 1.200/2021, de iniciativa do Executivo, que dispõe sobre o Regime Extraordinário de subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo em razão da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências. A matéria recebeu 8 votos favoráveis e 5 contrários. O Vereador Bruno Cabeção (Avante) justificou ausência da reunião.
O projeto aprovado contém duas emendas. A primeira delas, de autoria dos vereadores Fernando Linhares (DEM) e Belmar Diniz (PT), foi aprovada por unanimidade. A emenda cria um grupo de trabalho e fiscalização composto por representantes da Prefeitura, Câmara Municipal e sociedade civil, com o objetivo de acompanhar a planilha do transporte coletivo mensalmente, fiscalizar a utilização do subsídio, monitorar de modo a se fazer cumprir a Lei, propor alterações, podendo solicitar consultoria especializada para análise técnica e sugestão de alternativas visando o equilíbrio da tarifa do transporte.
Já a emenda nº 2, de autoria do executivo, contém 3 itens, que foram votados separadamente. O item I, da emenda 2, proposto pela Prefeitura, destaca que o subsídio de R$350 mil será repassado por seis meses, podendo ser prorrogado por decreto pelo Prefeito, desde que haja justificativa técnica. Esse item foi aprovado por oito votos favoráveis, dos vereadores Belmar Diniz (PT), Doró da Saúde (PSD), Fernando Linhares (DEM), Gustavo Prandini (PTB), Leles Pontes (Republicanos), Pastor Lieberth (DEM), Rael Alves (PSDB) e Vanderlei Miranda (PL). Votaram contrário ao item os vereadores: Thiago Titó (PDT), Marquinho Dornelas (PDT), Dr. Presunto (PDT) e Tonhão (Cidadania). O parlamentar Revetrie Teixeira (MDB) se absteve do voto.
O item II acrescenta o artigo quarto determinando que: os valores do subsídio deverão ser revistos caso haja, em relação ao serviço de transporte coletivo urbano, repasse do Governo Federal ou a adoção de práticas alternativas da receita por parte da Enscon. Este item recebeu voto favorável de todos os vereadores.
O item III, acrescenta dois parágrafos ao artigo nono: redução do preço da passagem em R$0,10, fixando em R$3,80 para uso no cartão magnético, R$4,00 para pagamento em dinheiro e a manutenção de R$1,00 na linha social referentes às linhas 42 (circular) e 43 (Santa Cecília/Rodoviária), vigorando esses valores enquanto perdurar o regime extraordinário de subsídio. Foram favoráveis ao item os vereadores Belmar Diniz, Doró, Fernando Linhares, Gustavo Prandini, Leles Pontes, Pastor Lieberth, Rael Alves e Vanderlei Miranda. Abstiveram-se do voto os vereadores Dr. Presunto, Marquinho Dornelas, Revetrie Teixeira, Tonhão e Thiago Titó.
Por fim, o Projeto de Lei 1200/2021 foi aprovado por oito voto favoráveis dos vereadores Belmar Diniz (PT), Doró da Saúde (PSD), Fernando Linhares (DEM), Gustavo Prandini (PTB), Leles Pontes (Republicanos), Pastor Lieberth (DEM), Rael Alves (PSDB) e Vanderlei Miranda (PL) e 5 contrários dos parlamentares Tonhão (Cidadania), Marquinho Dornelas (PDT), Dr. Presunto (PDT), Revetrie Teixeira (MDB) e Thiago Titó (PDT).