Um homem foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por cultivar maconha em seu apartamento sem autorização. O réu também terá que pagar multa. A decisão é do juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte.
Em abril de 2018, foi apreendido com o réu quase 1kg de entorpecentes, entre sementes, mudas, flor, pés e barras de maconha. Nas buscas, foi encontrada, ainda, uma estufa equipada com luzes e exaustores para cultivo e produção da droga.
Além disso, a polícia apreendeu cerca de 700ml de dimetiltriptamina (DMT) e harmina, substâncias usadas na produção do chá ayahuasca, elemento integrante da ritualística do Santo Daime. A harmina não está arrolada em lista proibitiva e o consumo em espécie do DMT está abarcado pela liberdade de culto.
Em sua defesa, o réu alegou que os entorpecentes serviam para uso pessoal. Ele disse cultivar a maconha para não incentivar o tráfico, dada sua condição de usuário, e ressaltou que é adepto do Santo Daime, o que exige a produção de entorpecentes.
Ele relatou ainda que a pesagem encontrada decorre de os policiais terem considerado toda a planta da maconha, e não apenas a florescência, além de pés machos, que não servem ao consumo.
O juiz ressaltou, no entanto, que essa questão não detém qualquer importância sob o aspecto puramente normativo. Segundo ele, a Anvisa não faz distinção em relação à concentração de canabinoides ou ao gênero da planta para fins de constituição do tipo penal. Ele demonstrou que estudos indicam que o gênero da planta é apenas um dos fatores que influenciam na concentração de canabinoides na maconha.
Para o magistrado, “não há um único elemento que sinalize que o réu destinasse tais produtos a seu consumo pessoal, sobretudo por não se tratar de pequena quantidade”.
Ele disse ter ficado demonstrado o diferenciado e qualificado empreendimento produtivo de maconha, em considerável escala, “com emprego de instrumentos e cuidados para assegurar a qualidade dos entorpecentes”.
Cultivo de maconha
Apenas mediante o comprovado uso medicinal da maconha, a Justiça pode conceder habeas corpus preventivo a pessoas que desejam cultivá-la em casa, para o próprio consumo.
DMT
Em relação à dimetiltriptamina, apesar de constar no rol de substâncias proibidas pelo Ministério da Saúde, seu consumo foi expressamente admitido pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), nas práticas religiosas relacionadas ao Santo Daime. A substância é usada no chá ayahuasca para os rituais, e ficou comprovado seu uso in natura pelo réu, enquanto praticante do Santo Daime.
Fonte: Itatiaia