Os mineiros podem começar 2022 sentindo menos o peso das contas no bolso. Isso porque o governo do estado encaminhou, nesta segunda-feira (13/12), à Assembleia Legislativa (ALMG) projetos de leis que visam alterar a forma como são feitas as correções de certos tributos. A primeira proposta propõe limitar o reajuste da base de cálculo do Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, se comparado a 2021, o valor do IPVA em 2022 terá uma correção de, no máximo, 10,67%, em vez de 22,81%, como era previsto pela tabela Fipe. De acordo com o governador Romeu Zema, a proposta visa proteger o contribuinte de um aumento maior em função de uma valorização dos veículos usados, o que atualmente se reflete diretamente no valor que é cobrado anualmente dos proprietários.
Em função da pandemia, que gerou redução dos estoques de carros novos, os veículos usados tiveram um aumento expressivo no preço da tabela Fipe, que é a referência para o cálculo do IPVA. O aumento varia de modelo para modelo, mas a média foi de uma alta de 22,81%, que então seria aplicada.
“Com essa medida, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, Zema.
Outro projeto protocolado na ALMG propõe a alteração no critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que serve de referência para calcular todas as taxas estaduais. A ideia é usar sempre o menor índice entre o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente, o índice de reajuste é sempre o IGP-DI.
Se a mudança for aprovada, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$ 3,9440 para R$ 4,3648. Caso seja mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumenta para R$ 4,7703.
*Por EM