Uma mulher processou a própria tia alegando vínculo empregatício por cuidar do avô, em Belo Horizonte, mas teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que manteve sentença da 34ª Vara do Trabalho da capital, após entendimento de que o elo entre eles era familiar.
Conforme a neta, ela começou a “trabalhar” na casa do avô no dia 10 de janeiro de 2015. Mas, segundo ela, não havia assinatura da carteira de trabalho, férias, folgas integrais, horas extras e o recolhimento do FGTS e do INSS.
Apesar de ter os pedidos negados pelo juízo de primeiro grau, a mulher insistiu na ação e interpôs recurso alegando que, embora estava cuidando do próprio avô, todos os elementos configurariam vínculo empregatício.
No entanto, a tia contou que foi a própria neta quem se ofereceu para cuidar do avô, como forma de ajuda mútua. Ou seja, ela moraria com o filho e a mãe na casa do idoso e receberia ajuda financeira da família para despesas pessoais e estudos.
Ela revelou ainda que também morava em um imóvel, localizado no mesmo terreno, e que ajudava com os cuidados do seu pai. Porém, a neta ficava mais tempo com ele e recebia ajuda financeira para isso.
Além disso, outras testemunhas foram ouvidas e confirmaram a versão da tia, que assumiu as responsabilidades pelo idoso e no repasse do dinheiro à neta. Desta forma, os julgadores compreenderam que não houve relação de empregador e trabalhador.
Dentre as testemunhas, uma disse que havia acordo para quem cuidaria do avô nos finais de semana e outra explicou que a neta recebia mesada da família, mas que era a esposa do idoso que o alimentava. Nas demais tarefas, cada um tinha sua parte.
“Na verdade, a prova indica que o que houve entre as partes foi um elo de relação efetivamente familiar, sendo a autora responsável, mediante o recebimento de ajuda financeira da família e moradia, por auxiliar nos cuidados do próprio avô”, destacou o desembargador relator, Emerson Jose Alves Lage.
Para o magistrado, os cuidados eram compartilhados e não responsabilidade exclusivamente da neta. “Não ficou demonstrada, ademais, a subordinação jurídica característica da relação de emprego”, concluiu.
Fonte: Rádio Itatiaia