O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 foi lançado, oficialmente, no último sábado (05/02), pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), com a publicação, no Diário Oficial, da Resolução 5.534. Conforme já havia sido antecipado, a escala de pagamentos começa em 21 de março e vai até 31 de maio.
A expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões, lembrando que, desse total, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são destinados aos municípios onde os veículos estão emplacados e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Para este ano, sensível aos reflexos da pandemia da covid-19, o governador Romeu Zema determinou a prorrogação do início da escala de vencimentos de janeiro para março, dando mais prazo aos motoristas para se programarem.
O governador também sancionou a Lei 24.029, de 29 de dezembro de 2021, que estabeleceu o congelamento da tabela usada para calcular os preços dos veículos, repetindo os valores praticados em 2021. Se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o impacto no bolso dos contribuintes seria de 22,8%, em média.
Consulta de valores e pagamento
A consulta de valores do imposto pode ser feita se utilizando o número do Renavam, no site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou pelo telefone 155 do LigMinas para todo Estado de Minas Gerais. É possível ainda baixar em smartphones/tablets, de forma gratuita, o aplicativo IPVA-MG (para Android, IOS e Windows Phone). O aplicativo MGapp também tem a opção de consulta ao IPVA.
Já o pagamento, que pode ser em cota única – com desconto de 3% – ou parcelado em até três vezes, deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam. Caso prefira, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.
O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Arrecadação
Apesar da manutenção da tabela de valores de 2021, está previsto um aumento da arrecadação, de acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
“Em 2021, a arrecadação do IPVA foi de R$ 6,4 bilhões. Para neste ano, a receita prevista é de R$ 7,1 bilhões, totalizando R$ 661,8 milhões a mais, o que representa 10,25%. Esse acréscimo se deve ao aumento da frota, que foi de 194.941 veículos, passando de 10.419.557 para 10.614.498”, explicou.
Incentivo à regularidade
Neste ano, está mantido o desconto de 3% concedido pelo Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” para os contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos últimos dois anos (2021 e 2020).
O benefício é concedido automaticamente. Portanto, o valor do IPVA 2022 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato prévio com a Secretaria de Fazenda.
Para saber se o veículo possui o desconto do “Bom Pagador”, clique aqui.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.534, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da SEF/MG.
Porém, a Secretaria de Fazenda orienta os proprietários a verificarem se uma eventual diferença entre os valores de 2021 e 2022 pode ter ocorrido em função da incidência ou não do desconto do programa Bom Pagador; opção ou não do pagamento em cota única, com desconto; data de aquisição, no caso de veículo 0 km, pois o imposto é calculado proporcionalmente ao número de dias que o veículo estará de posse do proprietário; dentre outros fatores que precisam ser apurados, em casos específicos.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O tributo deve ser pago até o dia 31 de março, independentemente da placa do veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores, informando o número do Renavam. Também está disponível a emissão do Documento de Arrecadação pelo site da SEF.