O Tribunal de Justiça de Minas considerou a paralisação dos policiais penais de Minas Gerais ilegal e determinou a suspensão do movimento imediatamente. Em caso de descumprimento da decisão da justiça, a multa diária é de R$ 100 mil.
Na decisão anunciada na noite desta quinta-feira (24), a desembargadora Albergaria Costa afirma que a paralisação provoca “perigo de dano, por sua vez, é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, afirma a desembargadora na decisão.”
O governo do estado propôs duas ações declaratórias de ilegalidade da greve contra o Sindicato dos Servidores da Polícia Cívil (Sindpol/MG) e contra o Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindipen/MG). As duas ações foram consideradas pertinentes pela justiça.
A desembargadora também afirma no documento que “já está pacificada na jurisprudência a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, ‘sob qualquer forma ou modalidade’, de ‘policiais civis e a todos os servidores públicos’ que atuam diretamente na área de segurança pública”.
Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, “o propósito da judicialização é permitir um ambiente imparcial e sereno para o diálogo e uma solução possível para o momento atual de recuperação econômica do Estado” – afirma. E continua explicando que “em relação à PMMG, aguarda-se eventual paralisação parcial ou integral para possível judicialização.”
Uma audiência de conciliação marcada para o dia 3 de março, às 14h30, deve definir os rumos do movimento. A data foi estipulada por Albergaria, “em razão da suspensão do expediente no dia 28 de fevereiro e 2 de março” – afirma.
As forças de segurança aprovaram, na segunda (21), em assembleia, a paralisação das atividades. Os servidores reinvindicam reajuste salarial de 37,75%.
Fonte: Hoje Em Dia