Decisão do TJMG ainda prevê proibição de manifestantes ocuparem prédios públicos e fixa multa de R$ 100 mil por hora por descumprimento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, nesta terça-feira (08/03), um pedido do Governo de Minas e determinou que integrantes das forças de segurança do Estado não interditem ruas, invadam ou bloqueiem o acesso a prédios públicos ou privados ou portem armas de fogo durante manifestações marcadas para esta quarta-feira (9). São esperadas cerca de 50 mil pessoas nas ruas da cidade, entre policiais militares, civis, penais e bombeiros, em protesto contra a proposta de reajuste salarial feita pelo governo estadual.
O protesto é convocado por sindicatos e associações representativas dos integrantes das forças de segurança. A decisão judicial, assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, também tem os mesmos efeitos de decisões anteriores, que determinaram que a manifestação não cause prejuízo ao serviço público.
De acordo com a decisão, o protesto, por “envolver servidores públicos civis e militares que representam a força pública armada deste Estado, têm evidente potencial de submeter a ordem pública a risco”.
O TJMG ainda fixou em R$ 100 mil por hora a multa em caso de descumprimento das medidas.
Recomendações
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também expediu duas recomendações para os integrantes das forças de segurança. O documento cita o chefe da Polícia Civil, delegado Joaquim Francisco Neto e Silva, o comandante-geral da Polícia Militar, Rodrigo Sousa Rodrigues, e do Corpo de Bombeiros, Edgard Estevo da Silva, para que adotem uma série de providências para evitar:
– interrupção de serviços prestados pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
– obstrução de vias públicas
– queima de objetos ou porte de armas, bombas e foguetes
– invasões em prédios públicos ou privados
– obstrução de espaços estratégicos para prestação de serviços e garantia de locais de entrada e saída da Cidade Administrativa, em caso de protestos no local
O MP também recomendou que o diretor-geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, Rodrigo Machado adote medidas para evitar:
– interrupção na prestação de serviços públicos prestados por policiais penais
– queima de objetos ou porte de armas, bombas e foguetes
– obstrução de espaços estratégicos imprenscindíveis à manutenção da ordem pública nas unidades prisionais
Ainda de acordo com o MP, o diretor do Depen também deve determinar a retomada dos serviços de entrega de correspondências, banhos de sol, escoltas, atendimento a advogados e visitas dentro dos presídios.
Uma outra recomendação, com as mesmas medidas, foi direcionada pelo Ministério Público a sindicatos e entidades representativas das forças de segurança.
*Por Rádio Itatiaia