A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo publicou na sexta-feira (11/03), o decreto nº. 026/22, que estabelece novas regras para o funcionamento de atividades econômicas e sociais, em decorrência do avanço da cobertura vacinal e redução do índice de transmissão da Covid-19. O uso de máscaras está dispensado em locais públicos, mas continua obrigatório em locais fechados, estabelecimentos comerciais, bem como no transporte público.
Ainda os estabelecimentos poderão funcionar com ocupação máxima, desde que continuem disponibilizando álcool em gel para os frequentadores e tomando os demais cuidados sanitários.
Também os templos religiosos, poderão realizar suas atividades com capacidade total e deverão disponibilizar a higienização e aferir a temperatura dos fiéis. Os eventos em espaços públicos serão de livre realização desde que seja apresentado o cartão de vacinação pelo público.
Outro decreto publicado hoje, nº. 027/2022, estabelece sobre o retorno das servidoras gestantes ao serviço presencial, observando os critérios instituídos no referido decreto. Leia as novas regras estabelecidas pelos decretos no site da prefeitura, no endereço www.saogoncalo.mg.gov.br/dowloads.