A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo publicou, na tarde desta terça-feira (03/05), o Decreto Municipal nº 065/2022, que desobriga o uso de máscaras em locais fechados.
A principal prerrogativa é a redução significativa nos casos que exigem internações hospitalares, dos índices de transmissão da doença e o avanço da vacinação contra o coronavírus, além da nota informativa da Secretaria Estadual de Saúde SES/SUBVS nº 2852, de 29 de abril, que desobrigou o uso de máscaras em ambientes fechados e demais orientações de uso facultativo da máscara em locais específicos.
O uso da máscara de proteção contra a Covid-19 continua obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, nos ambientes escolares, no transporte coletivo e nos respectivas pontos de embarque e desembarque e no transporte escolar. O decreto também recomenda o uso da máscara a idosos, pessoas com comorbidades e pessoas não vacinadas em qualquer ambiente e também em Igrejas e atividades religiosas.
Em estabelecimentos que tenham serviço de self-service, os clientes deverão permanecer de máscara durante todo o percurso em que estiver se servindo no balcão. Os responsáveis pelos estabelecimentos e pelas atividades, públicas ou particulares, no município deverão observar os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária.