Novo decreto faz com que empresas que usam o aplicativo como ferramenta de vendas disponibilizem o serviço de cancelamento.
Empresas que utilizam o WhatsApp como ferramenta de venda vão ter que permitir o cancelamento dos serviços através do aplicativo a partir de outubro deste ano. A nova medida vale para serviços como contratações bancárias, planos de saúde e seguradoras e empresas de telefonia, além de distribuidoras de água e energia.
Segundo o Artigo 14º do decreto publicado em abril, “o pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço”. Ou seja, se for vendido pelo WhatsApp, pode ser cancelado por lá, sem maiores burocracias. O decreto também destaca que o cancelamento deve ser imediato, exceto em casos de processamento técnico.
Mudanças no atendimento ao cliente
Publicado em 5 de abril de 2022, o Decreto nº 11.034 começa a valer 180 dias, na primeira semana de outubro. Substituindo um decreto de 2008, que só considerava o atendimento via telefone, o decreto regulamenta o atendimento através de canais digitais, como o WhatsApp e chatbots.
*Por Rádio Itatiaia