Fermag Ferritas Magnéticas, Petromul Indústria e Comércio e Rubberbrás já tinham contratos assinados com o município prevendo a cessão.
Na 16ª reunião ordinária de 2022, realizada na terça-feira (17/05), os vereadores autorizaram o Poder Executivo a transferir a propriedade de imóveis públicos para três empresas. São elas: Fermag Ferritas Magnéticas, Petromul Indústria e Comércio e Rubberbrás. Conforme os projetos de lei, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), a transferência dos lotes no Distrito Industrial para estas empresas visa cumprir o estabelecido na Lei Municipal no 3.911, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabira (Fundesi).
Ainda segundo a matéria, que foi aprovada em primeiro turno, a transferência da propriedade dos imóveis indicados torna obrigatória a permanência das atividades da empresa nos referidos locais por um período mínimo de 10 anos, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município de Itabira, sem direito a qualquer indenização, ressarcimento ou pagamento à empresa. Os projetos de lei foram aprovados por unanimidade dos vereadores.
À empresa Rubberbrás Ltda, inscrita sob o CNPJ no 00.521.730/0001-38, foi autorizada a transferência dos lotes 03, 04, 05 e 06 (resultante do remembramento lote 3 A) da Quadra no 01 e suas edificações na rua Cromita, 121/221, no Distrito Industrial I de Itabira, com área total de 17.532,00 m² e área construída de 1.200,00 m².
Já à Fermag Ferritas Magnéticas Ltda., inscrita sob o CNPJ no 19.160.126/0001-51, foi autorizado ao município transferir a propriedade dos lotes 08 e 09 da Quadra no 03 e suas edificações na avenida Hematita, 232 do Distrito Industrial I de Itabira, com área total de 2.284,00 m² e área construída de 257,04 m².
À Petromul Indústria e Comércio, inscrita sob o CNPJ no 06.261.717/0001-73, foi autorizada a transferência dos lotes 21, 22 e 23 da Quadra no 03 e suas edificações na avenida Hematita, 464, no Distrito Industrial I de Itabira, com área total de 3.274 m² e área construída de 950,50 m².
Pedido de vista
Ainda durante a reunião ordinária, o vereador Luciano Gonçalves dos Reis “Sobrinho” (MDB) apresentou pedido de vista ao projeto de lei 38/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que cria o Diário Oficial Eletrônico do Município. O argumento é a necessidade de mais tempo para analisar a proposta.
O Diário Oficial do Município será destinado à publicidade de atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes originários do Poder Executivo, cujas veiculações sejam necessárias no atendimento ao princípio da publicidade. O projeto ainda estabelece que, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, as publicações também podem ser feitas nos diários oficiais do Estado ou da União quando houver essa necessidade.
Segundo o projeto, o Diário Oficial será publicado através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema de fácil acesso para o cidadão, servidores municipais e órgãos de controle externo. A matéria ainda estabelece que a publicidade dos atos oficiais atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP Brasil).
A veiculação será feita no portal da Prefeitura Municipal de Itabira, no endereço eletrônico www.itabira.mg.gov.br. A forma de utilização do Diário Oficial do Município, os requisitos e conteúdos serão regulamentados por meio de decreto do prefeito Marco Antônio Lage.