Valor encaminhado às cidades será investido na proteção e cuidados com os bens culturais e atração de mais turistas.
Em 2022, 814 municípios vão receber recursos para preservação de bens culturais em Minas Gerais, por meio de valores adicionais do ICMS Patrimônio Cultural. O número de municípios que vão receber o benefício cresceu 11% na comparação com 2018, quando foram 731 prefeituras contempladas. A quantia que será repassada às localidades foi arrecadada em 2021 e soma R$ 135.165.586,93, um recorde em quatro anos. O montante é cerca de R$ 50 milhões a mais que em 2018, quando o repasse foi de R$ 88.371.533,27.
Esse recurso é para que as cidades mineiras possam cuidar do seu patrimônio cultural e atrair cada vez mais visitantes, mostrando todo o potencial turístico e cultural do nosso estado. As cidades foram contempladas após atingirem pontuação necessária e apresentarem toda a documentação exigida para o processo.
Os dados reafirmam o compromisso de Minas Gerais com as políticas públicas de incentivo à manutenção do patrimônio, o que é fundamental para preservar nossa história e potencializar o turismo no estado, gerando emprego e renda.
“Em Minas Gerais, o patrimônio histórico é levado a sério. Em 2022, o estado bateu recorde de municípios que vão receber recursos financeiros do ICMS Patrimônio Cultural. São recursos para que as cidades possam cuidar de seu patrimônio cultural e, com isso, atrair cada vez mais turistas, já que mais de 72% das atividades turísticas do estado têm natureza cultural”, afirmou o governador Romeu Zema.
Ele ressaltou as políticas públicas de incentivo para preservação do patrimônio cultural e o trabalho engajado da Secretaria de Cultura e Turismo (Secult), por meio dos técnicos do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). “Todo esse esforço constante de valorização não poderia ser diferente em um estado que abriga 62% do patrimônio histórico nacional. Nosso grandioso patrimônio é parte significativa da nossa história e também da nossa identidade. Por isso temos o compromisso de continuar protegendo, cuidando e investindo para que seja sempre lembrado como uma das marcas mais significativas da nossa mineiridade”, disse.
Proteção
Até maio de 2022, o valor repassado alcançou a cifra de R$ 61.583.885,54, conforme dados do Iepha. “Nosso objetivo é que o ICMS Patrimônio Cultural chegue aos 853 municípios e estamos nos aproximando cada vez mais de contemplar todas as cidades mineiras. Nosso estado é pioneiro na proteção do seu patrimônio, sendo nossa missão mantê-lo vivo, visto que Minas Gerais conta com a maior quantidade de bens culturais protegidos do Brasil”, destaca o secretário Leônidas Oliveira.
A ampliação do repasse do ICMS Patrimônio Cultural demonstra o empenho do Governo de Minas em estimular os municípios a manter em sua estrutura administrativa um sistema que cuida do patrimônio cultural local, resultando em um trabalho que, além de preservar a história, amplia a arrecadação municipal gerando um ciclo de benefícios para toda a sociedade.
O programa
O ICMS Patrimônio Cultural é uma importante política pública estadual, que fomenta a proteção de bens culturais, a estrutura patrimonial e distribui recursos para a preservação da memória e identidade do povo mineiro, fortalecendo ainda mais os laços comunitários e identitários dos municípios atendidos. O programa impulsiona todo o sistema, visto que quanto mais se investe, mais dinheiro o estado repassa ao município. Desta forma, com a ampliação do valor e de municípios contemplados, um acervo maior recebe ações de preservação do patrimônio cultural, tornando o programa mais eficaz e contribuindo para a proteção da memória e da identidade de nossas comunidades.
Por meio de documentação enviada pelos agentes públicos municipais, o Iepha-MG, gestor do programa, analisa e pontua as cidades pelas ações promovidas em defesa do patrimônio cultural. Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural é o único programa no Brasil de incentivo à municipalização de ações de política pública de preservação do patrimônio. Para obter os recursos, o município deve cumprir os critérios estabelecidos na Lei 18.030/2009 e enviar documentos para análise do instituto.