Minas Gerais teve queda de 32% nas fiscalizações de ônibus clandestinos que cortam as rodovias do Estado quando comparados os anos de 2020 e 2021. O dado é da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). Em contrapartida, as infrações tiveram aumento de 7% no mesmo período. Somente em 2022, já aconteceram 24. Para um gestor do órgão, a criação de rotas de fuga é um dos fatores que explicam a queda.
O caso mais recente de acidente envolvendo veículo em condição irregular foi registrado na cidade de Cristina, no Sul de Minas, nessa terça-feira (26). O ônibus com quase 40 passageiros saiu de São Paulo rumo à cidade de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha. O motorista perdeu o controle e invadiu um imóvel na zona rural. A viagem clandestina foi constatada pela Polícia Militar Rodoviária.
A reportagem entrevistou Hugo Rodrigues, gerente de fiscalização substituto da ANTT, para entender os motivos da queda de fiscalização em Minas. Em 2020, foram realizadas 279, já em 2021, 191. Segundo Rodrigues, rotas de fuga são criadas pelos motoristas para fugir dos agentes e, consequentemente, conseguir realizar as viagens sem ser parados.
“Com WhatsApp e redes sociais, a comunicação está fácil entre os motoristas, então eles trocam mensagens indicando nossa localização. Temos cada vez mais dificuldades de encontrar os veículos nas rodovias”, afirma, ressaltando que as equipes estão estudando os caminhos alternativos para conseguir impedir a continuidade das viagens.
Em nível nacional, somente no ano passado, aconteceram 2.006 fiscalizações – aumento de 22,5% comparado com 2020. O número de infrações também foi no mesmo caminho: passando de 2.669 para 3.329. Apesar de admitir dificuldade devido ao baixo efetivo, a ANTT afirma que tem se desdobrado.
“Estamos estudando as rotas de fuga e buscando, cada vez mais, fazer a fiscalização itinerante. Só que isso é processo de aprendizagem e eles vão mudando. É uma corrida de gato e rato, pois eles buscam sair da fiscalização. Isso faz os números de fiscalizações caírem. Também acreditamos que conseguimos inibir essa prática com nossas ações. Na avaliação, fazemos um trabalho razoável e que tem mostrado resultado”, pontua Rodrigues.
No estado de Minas Gerais há escritório de fiscalização em Belo Horizonte, Uberlândia e Governador Valadares. O efetivo é dividido em três pontos. “Trabalhamos para evitar e coibir o máximo possível de transporte clandestino. Buscamos fechar as rotas”.
No caso de Cristina, o motorista do ônibus buscou um caminho que não era o indicado para a viagem. “O acidente aconteceu em um trecho de serra, bem íngreme, não muito adequado para ônibus. É uma fatalidade o que aconteceu e lamentamos. Para fugir da fiscalização e escapar da multa, o motorista colocou todos em risco”.
‘Barato que sai caro’
A população é orientada por Hugo Rodrigues a pesquisar antes de viajar. Ônibus fretado, por exemplo, há uma série de exigências a serem seguidas: repassar lista de passageiros, obter a licença para a viagem, cadastro de motoristas e veículo.
Algumas empresas, conforme explica o representante da ANTT, acabam usando a licença para praticar o transporte clandestino e vendem passagens como se fossem ônibus que saem de terminais rodoviários.
“Sempre orientamos os passageiros a procurarem saber sobre a regularidade da empresa e dos veículos. Procure viajar pelas linhas regulares, observe as condições do veículo, caso esteja mal conservado, desconfie. Às vezes se paga mais barato, mas o risco é muito grande. Tenha cuidado com a própria vida para que o barato não saia caro”, conclui.
Punição
Atualmente não há um tipo penal para condenar o transporte clandestino interestadual, apenas infrações e multas aplicadas pela ANTT. A viagem clandestina está sujeita a apreensão do veículo por 72h e multa no valor de R$ 7.428,32.
Tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) para incluir no Código Penal punição de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem executar serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional remunerado de passageiros, sem a devida autorização da ANTT.
A proposição prevê que caso o veículo se envolva em acidente com morte a pena é de 4 a 12 anos de prisão. O texto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Fonte: O Tempo