A Justiça do Trabalho de Minas Gerais absolveu a mineradora Vale de pagar indenização por danos morais ao tio da viúva de um trabalhador que morreu em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
A sentença, que é da juíza Vivianne Célia Ferreira Correa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, foi publicada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na manhã desta sexta-feira (29).
“A magistrada registrou que não se desconsidera a desolação e a tristeza próprias à perda de parentes ou amigos, especialmente nos casos de tragédia, mas tais sentimentos não legitimam todos os atingidos à condição de vítimas de ofensa moral indenizável”, disse texto.
No entendimento da juíza, o tio da viúva da vítima não conseguiu prova o grau de afetividade. Os elementos não foram “suficientes para revelar proximidade diária, habitual, constante, íntima, a ponto de gerar, pelo grau de intensidade, sentimento de perda passível de compensação financeira.”
Segundo ponderou a julgadora, o grau de parentesco civil é determinante para viabilizar a presunção de afetividade qualificada, para fim de dar suporte à indenização por morte. Explicou que, se a pessoa que pretende receber a indenização não integra o círculo de convivência do núcleo familiar básico do falecido, a afinidade entre ambos não é presumida.
“Para a juíza, a prova oral não permitiu constatar a existência de grau de afetividade diferenciado com o falecido, para além do que normalmente é mantido entre os que se consideram e mantêm relação de cuidado mútuo”, apontou.
Ao prestar depoimento em juízo, o tio da viúva afirmou que se encontrava com o falecido três finais de semana no mês e duas vezes durante a semana. Uma testemunha ouvida disse que o senhor e o falecido juntos apenas aos sábados de manhã, quando jogavam bola.
Não houve recurso. O processo já foi arquivado.
Fonte: Rádio Itatiaia