O governo de Minas Gerais autorizou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes no próximo domingo (02/10), quando ocorre o primeiro turno das eleições para deputados estadual e federal, governador, senador e presidente da República.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28/09). O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG).
O estado não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo governo de Minas e pelas forças de segurança do estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
“A adoção de uma ‘Lei Seca’ nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, disse o governo.
Em Minas, completa o governo, “a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento”.
Durante a pandemia, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado. Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança.
Pedido de liberação
De acordo com a associação, o pedido foi encaminhado por meio de um ofício ao secretário de estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, “solicitando que não seja decretada Lei Seca eleitoral em todo o estado, no domingo, 2 de outubro, data marcada para o 1º turno das eleições, e também no dia 30 do mesmo mês, caso haja 2º turno”.
“O faturamento dos bares e restaurantes aos domingos é cerca de 70% maior do que as receitas registradas nos dias de semana. Logo, dois domingos do mês sem poder vender bebidas alcoólicas, trará grandes impactos na situação financeira dos estabelecimentos, principalmente neste momento onde a lucratividade tem sido comprometida pela inflação”, manifestou o presidente da Abrasel, Matheus Daniel, durante encontro com o governador.
Ainda segundo o presidente da associação, em outros 17 estados não houve Lei Seca nas últimas eleições. “No Rio de Janeiro, por exemplo, não há Lei Seca desde as eleições de 1996 e, detalhe, sem nenhum tipo de incidente por conta da permissão da venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito. Ou seja, o nosso pedido não é um ato negligente ou inconsequente. Só estamos reivindicando algo que já é realidade em outros locais”, pontuou.
Segurança
De acordo com o governo de Minas, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e localizado na Cidade Administrativa, funcionará em capacidade total. No local, instituições de segurança estaduais e federais estarão reunidas em status operacional pleno a partir da manhã do sábado, dia 1, até a decretação do fim das eleições de primeiro turno pelo TRE-MG.
Para garantir mais segurança aos cidadãos durante todo o domingo, a Polícia Militar de Minas Gerais empregará seu efetivo e logística em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado. Manterá suas atividades ordinárias, como as ações de policiamento ostensivo, e ampliará sua atuação de maneira ininterrupta, antes, durante e imediatamente após as eleições, nas proximidades dos locais de votação. A PM também vai desenvolver um conjunto de intervenções de nível estratégico, tático e operacional de forma integrada com o TRE-MG.
Nota da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O Estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcóolicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas forças de segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não.
Em Minas, a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento.
Durante a pandemia, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado. Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança.
Segurança nas eleições
Em Minas, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e localizado na Cidade Administrativa, funcionará em capacidade total. No local, instituições de segurança estaduais e federais estarão reunidas em status operacional pleno a partir da manhã do sábado, dia 1/10, até a decretação do fim das eleições de primeiro turno pelo TRE.
Além da tomada de decisões integradas, rápidas e inteligentes, do CICC é possível monitorar cerca de 1.400 câmeras instaladas em pontos estratégicos da capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A estrutura da Segurança Pública também estará presente no Gabinete Institucional de Segurança, no TRE, com a presença de seus representantes: Sejusp, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras instituições responsáveis por discussões e deliberações afetas ao assunto segurança pública durante o sufrágio de outubro próximo.
Para garantir mais segurança aos cidadãos durante todo o domingo, a Polícia Militar de Minas Gerais empregará seu efetivo e logística em máxima capacidade, abrangendo todo o território do Estado. Manterá suas atividades ordinárias, como as ações de policiamento ostensivo, e ampliará sua atuação de maneira ininterrupta, antes, durante e imediatamente após as eleições, nas proximidades dos locais de votação. A PM também vai desenvolver um conjunto de intervenções de nível estratégico, tático e operacional de forma integrada com o TRE-MG.
A instituição vai realizar atividades de manutenção da ordem pública nos locais de armazenagem das urnas eletrônicas, sedes de cartórios e escolta do transporte das urnas eletrônicas até os locais de votação e, destes, para as seções eleitorais, prestando todo o apoio à Justiça Eleitoral, juízes eleitorais e seus representantes. A PM ressalta, ainda, que realizou treinamento para toda a sua tropa com foco específico nos aspectos relacionados ao emprego operacional no período eleitoral.
Já a Polícia Civil de Minas Gerais, no exercício das funções de polícia judiciária, trabalha em diretrizes e na definição de ações de segurança, inteligência e de riscos para o pleito atual. Realiza, ainda, a articulação com as forças federais e a integração junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Ministério da Justiça antes, durante e após as eleições. Neste pleito, com atuação supletiva, a Polícia Civil estará em mais de 250 municípios e comarcas, empreendendo esforços na instauração de procedimentos investigativos, na apuração de crimes de toda natureza e contravenções penais.
Assessoria de Comunicação/Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública