O projeto de lei que libera o uso de Pix ou qualquer outra forma de pagamento digital para o contribuinte de BH quitar débitos públicos foi aprovado em 1º turno pelo plenário da Câmara Municipal (CMBH) nesta terça-feira (10/10).
Como o Projeto de Lei 349/2022, de autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo), possui emendas associadas, voltará a tramitar pelas comissões de Legislação e Justiça (CLJ); Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Ems eguida, poderá ser analisado novamente pelo plenário (2º turno).
A proposta institui o direito de o contribuinte da capital usar formas de pagamento digitais, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Na Comissão de Legislação e Justiça da CMBH, apesar de ter recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o relator vereador Gabriel (sem partido) afirmou que projeto de lei ultrapassa os limites da legislação na medida em que impõe ao Executivo municipal o recebimento dos créditos de natureza tributária por “todos os meios de pagamento digital”. Conforme o parecer, além de interferir na autonomia da PBH, há violação do princípio da razoabilidade uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. Ele exemplifica ao citar que “não é razoável exigir, no momento, a adoção de opção de pagamento via criptomoeda”.
Com isso, foi elaborado um substitutivo com intenção de “corrigir a inconstitucionalidade encontrada, alterando o alcance da disposição na proposição de maneira a não ultrapassar os limites impostos pela Constituição de 1988”.
Na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o relator Bruno Miranda (PDT) explicou que, conforme informou a Secretaria Municipal de Fazenda, “a implementação desse meio de pagamento (digital) já se encontra em fase de desenvolvimento, com previsão de implantação até o final de 2022, eis que se tratando de medida de natureza administrativa prescinde de autorização legal específica para sua adoção”. O parecer opinou pela aprovação da proposta, com apresentação de substitutivo, que, segundo o relator, corrige impasses apresentados pela Secretaria da Fazenda e reprime eventual veto futuro.