O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Twitter remova duas publicações do deputado federal André Janones (Avante) que mencionavam o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) de forma pejorativa. A decisão foi assinada pelo ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, nesta sexta-feira (21/10).
Na mesma plataforma, Janones publicou que, segundo advogados, suas redes sociais podem ser banidas a qualquer momento.
No entendimento do ministro Sanseverino, Janones infringiu a legislação eleitoral com afirmações “caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas”. E lembrou a lei que estabelece que “a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral é igualmente vedada”.
(Reprodução / Redes Sociais)
Em uma das publicações, do dia 24 de agosto, Janones escreveu:
“Não se vence um fascista com emoji fofo no whats! Quem acha que tô pegando muito pesado, talvez só acorde quando for jogado nos porões de uma ditadura! Explodam essa imagem por todo país e vamos salvar nossa democracia e libertar nosso país do Bolsonarismo de uma vez por todas! ASSASSINO
BOLSONARO AJUDOU A MATAR 400 MIL PESSOAS E AINDA DEBOCHOU DAS VÍTIMAS”
Já na postagem do dia 16 de outubro, o deputado se refere à Bolsonaro como miliciano
“Lula errou nessa! Bolsonaro não é amigo dos milicianos: BOLSONARO É MILICIANO!”
Em outros trechos, o documento define que as mensagens foram produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato, com a pretensão de induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas.
Segundo o ministro as publicações são “gravíssimas ofensas à honra e à imagem do Presidente da República, além de zombar da própria Justiça Eleitoral”.
Na decisão, Sanseverino ressalta ainda que as campanhas eleitorais não devem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Nesta quinta-feira (20/10), a Corte aprovou uma resolução que determina a retirada de conteúdos falsos e/ou descontextualizados repetidos, que já tenham sido alvo de decisões do TSE, em até 2 horas.