A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Itabira, indiciou um médico por prevaricar (deixar de praticar um ato do seu ofício) durante o seu plantão do dia 25/05/22, fato ocorrido no Hospital Municipal Waldemar das Dores, em Barão de Cocais.
Na ocasião, o médico se recusou a atestar o óbito de um paciente que havia sido socorrido pelo SAMU com uma parada cárdio-respiratória, encaminhando o corpo ao Posto Médico Legal de Itabira sem um justo motivo para tanto.
O Posto Médico Legal deve atuar somente em casos de mortes violentas ou suspeitas, local onde um Médico Legista realiza a necropsia do corpo.
Conforme a Resolução 1.779/2005 do Conselho Regional de Medicina e o Código de Ética Médica (art. 15), é obrigação do médico que assistiu o paciente atestar o seu óbito, salvo em casos de mortes violentas ou suspeitas, com a formalização da devida justificativa.
Segundo o Delegado Regional de Itabira Helton Cota Lopes, são reincidentes na região, especialmente em Barão de Cocais, casos em que médicos, por insegurança ou alguma outra razão, se recusam a cumprir sua obrigação e atestar o óbito do seu paciente. Com isso, em municípios que não possuem o Serviço de Verificação de Óbitos, e para que a família não fique desamparada, o Médico Legista fornece o atestado de óbito.
Entretanto, a situação de sofrimento se prolonga, pois passam-se muitas horas do óbito até o enterro (deslocamento da cidade de origem até Itabira e retorno, espera das 6 horas previstas pelo CFM para o início da necropsia, conclusão do procedimento e preparação do corpo pela funerária).
“Para tentar evitar o prolongamento do sofrimento dos familiares da pessoa que faleceu, expedimos ofícios em 2019 e em junho do corrente ano a todas as Secretarias de Saúde dos municípios que compõem a área da Delegacia Regional de Itabira, inclusive encaminhando documentos detalhando a obrigação dos médicos de atestar os óbitos em casos como o que foi investigado no presente Inquérito Policial. Infelizmente, a situação continuou se repetindo em Barão de Cocais, o que culminou no indiciamento de um médico pela prevaricação”, afirmou o delegado.
A prevaricação é um crime previsto no art. 319 do Código Penal, com uma pena de detenção que varia de 3 meses a 1 ano.
Fonte: Ascom-PCMG