O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou a notícia-crime protocolada por Alexandre Kalil, ex-presidente do Atlético, que colocava em xeque a lisura da última eleição realizada no Conselho Deliberativo do Clube, alegando suposta fraude no pleito e na efetivação de alguns nomes no quadro.
A “promoção de arquivamento” foi assinada pela promotora de justiça Patrícia Ribeiro de Oliveira, na última segunda-feira (23). Confira, abaixo, trechos do documento:
Analisando os fatos e documentos apresentados por noticiante e noticiados, verifica-se que de tal notícia consta apenas a suposição de que pode ter havido irregularidades, mas que estas sequer foram levantadas nos termos e prazos previstos no estatuto/regulamento do clube, ainda durante o processo eleitoral ocorrido em agosto/22. Somente em novembro de 2022, tais suspeitas teriam sido aventadas por um conselheiro.
Voltando-se à questão central trazida, se há ou não sócio eleito para o Conselho Deliberativo que não cumpria um ou mais requisito estatutário, este órgão ministerial ressalta que o noticiante não traz provas ou indícios de provas de que realmente há na chapa eleita algum integrante que descumprira requisito estatutário para ser eleito. Não cita sequer um nome.
Ou seja, não há justa causa para a instauração de inquérito policial por não haver lastro probatório mínimo no sentido de que os noticiados estivessem conscientes de que, com certeza, um ou mais integrantes da chapa não preenchiam requisito(s) estatutário(s).
Ante o exposto, o Ministério Público indefere o pedido de instauração de IP e determina seja o presente distribuído e autuado, para apreciação judicial, com o subsequente arquivamento, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.
*Da Redação Itatiaia