A lei visa atender a demanda de parte da população idosa e enfermos que necessita de usar fraldas, e com o auto custo das fraldas descartáveis muitas pessoas não possuem os meios necessários para dispor das fraldas de maneira contínua.
O decreto nº 3.601 dispõe a forma de comprovação da necessidade de uso contínuo, documentos necessários para a aquisição do fornecimento gratuito, quantidade de fraldas fornecidas por dia e local para a retirada das fraldas descartáveis.
O vereador Heraldo Noronha, atual presidente da Casa Legislativa diz que: “Essa lei é uma grande conquista, visto que precisamos criar políticas públicas que garantam o mínimo existencial à pessoa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou provida por sua família.”
Fonte: Ascom-CMI